Alimentação (pequeno-almoço, almoço e jantar), que contempla alimentação dieta para quem, por motivo de doença, não possa fazer uma alimentação normal;
Apoio na administração da medicação, de acordo com a orientação médica (horários e dosagens);
Acompanhamento ao exterior (caso a situação o justifique), nomeadamente a consultas regulares, serviços de urgência hospitalar embora não esteja incluído na comparticipação, devendo ser informado o utente do valor acrescido deste tipo de serviço;
Tratamento de roupa;
Cuidados de higiene;
Actividades recreativas e de animação que contribuam para manter a alegria de viver;